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A JPV Advogados é um escritório especializado em Direito de Família, foi fundado em 2018 e possui sua sede na cidade de Joinville/SC, com atuação a nível nacional, atendendo presencialmente próximo ao terminal do Centro, dentro do Le Village Business e também de forma digital a nível nacional, para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto de nossos clientes.
O escritório conta em com profissionais altamente capacitados e com experiência em direito de família e cível, preocupados sempre com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender nossos clientes com máxima eficiência.
Os requisitos para o divórcio extrajudicial em cartório são definidos pela Lei nº 11.441/2007 e incluem os seguintes critérios:
Se houverem filhos menores de idade que sejam frutos da relação, o divórcio precisa obrigatoriamente ser realizado de forma judicial, podendo ser consensual (amigável) ou não.
A presença de filhos menores de idade implica na necessidade de proteção dos interesses dessas crianças, garantindo que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia sejam adequadas e estejam de acordo com o melhor interesse dos filhos.
Para que a pensão alimentícia seja descontada diretamente da folha de pagamento do alimentante (quem paga a pensão), é necessário ingressar com pedido judicial, solicitando que seja enviado um comunicado à empresa solicitando o desconto diretamente em folha.
Mesmo que o seu filho tenha completado 18 anos, você não pode simplesmente parar de pagar a pensão alimentícia automaticamente. É necessário entrar com um pedido de exoneração judicial para formalizar a interrupção dos pagamentos.
A pensão alimentícia é estabelecida por meio de uma decisão judicial, e apenas outra decisão judicial pode modificar ou encerrar essa obrigação. Portanto, mesmo após o filho atingir a maioridade, é necessário ingressar com um processo judicial solicitando a exoneração da pensão alimentícia.
Ao entrar com o pedido de exoneração judicial, deverão ser apresentadas justificativas para a interrupção da pensão, como o fato de que o filho atingiu a maioridade e não se enquadra em nenhuma das exceções em que a pensão pode ser mantida após os 18 anos.
O valor a ser pago de pensão alimentícia pode variar dependendo das circunstâncias específicas de cada caso. No Brasil, não há um valor fixo ou uma porcentagem específica definida em lei para a pensão alimentícia. Em vez disso, o valor é determinado levando-se em consideração alguns fatores, tais como:
Necessidades do beneficiário: A pensão alimentícia deve ser fixada de acordo com as necessidades da pessoa que irá recebê-la. Isso inclui as despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário e outros gastos essenciais.
Capacidade financeira do alimentante: O valor da pensão também é determinado com base na capacidade financeira do alimentante, ou seja, na sua capacidade de arcar com o pagamento da pensão alimentícia sem prejudicar seu próprio sustento.
Padrão de vida durante o casamento ou união estável: Em casos de divórcio ou separação, o padrão de vida estabelecido durante o casamento ou união estável também pode ser considerado ao determinar o valor da pensão alimentícia.
Número de dependentes: Se houver mais de um filho envolvido, o valor da pensão pode ser ajustado de acordo com o número de dependentes
Dessa forma, cada caso deve ser analisado de forma específica, para que seja possível de verificar todos os pontos elencados acima e chegar em um valor adequado.